Dia 02 – Segunda-feira
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – TRR
Apresentação, pelo contribuinte Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de Transmissão Eletrônica de Dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (inciso I do Ato COTEPE/ICMS nº 37/15).
Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Importador
Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 37/15, IV).
Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet
Dia 03 – Terça-feira
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – TRR
Apresentação, pelo contribuinte Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de Transmissão Eletrônica de Dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (inciso I do Ato COTEPE/ICMS nº 37/15).
Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Importador
Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 37/15, IV).
Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet
Dia 04 – Quarta-feira
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Relação das Operações com Gás Natural Veicular (GNV) – Substituição Tributária
Entrega, pelo estabelecimento distribuidor, até o terceiro Dia útil de cada mês, ao estabelecimento importador localizado neste Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda, da relação das operações com gás natural veicular ocorridas no mês anterior, contendo a identificação do estabelecimento destinatário e a quantidade do produto (art. 2º do Decreto nº 12.332/07).
Regra de recolhimento ou entrega: Até o terceiro Dia útil de cada mês
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Importador
Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 37/15, IV).
Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Combustível Recebido
Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 37/15, II).
Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: SCANC – Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) – Aquisição de Contribuinte Substituído
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 36/15).
Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: 24 a 30 Abril/16
Descrição: Recolhimento do Imposto
ICMS Semanal.
Regra de recolhimento ou entrega: Data fixada no item 2 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.700/16
Dia 05 – Quinta-feira
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Combustível Recebido
Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 37/15, II).
Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: SCANC – Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) – Aquisição de Contribuinte Substituído
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 36/15).
Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Importador
Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 37/15, IV).
Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: 1ª Quinzena Abril/16
Descrição: Recolhimento do Imposto
Regimes Especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquotas.
Regra de recolhimento ou entrega: Data fixada no subitem 4.1 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.700/16
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: 16 a 30 Abril/16
Descrição: FUNDERSUL
Nas operações internas realizadas por produtor com algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale, o benefício do diferimento do ICMS fica condicionado ao pagamento da contribuição ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL). Neste caso, fica atribuída aos adquirentes dos produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento, em nome do remetente optante pelo diferimento (art. 8º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 9.542/99).
Regra de recolhimento ou entrega: Até o Dia 5 de cada mês
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Recolhimento do Imposto
Lenha e gado, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo).
Regra de recolhimento ou entrega: Data fixada no subitem 6.6 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.700/16
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: 2ª Quinzena Abril/16
Descrição: Recolhimento do Imposto
Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo).
Regra de recolhimento ou entrega: Data fixada no subitem 6.5 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.700/16
Dia 06 – Sexta-feira
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Importador
Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 37/15, IV).
Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Combustível Recebido em Outra Hipótese
Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados, relativamente ao mês imediatamente anterior (SCANC) (Ato COTEPE/ICMS nº 37/15, III).
Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: SCANC – Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) – Aquisição de Contribuinte Substituto
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 36/15).
Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: SIMPLES Nacional – Substituição Tributária
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária para empresas optantes pelo SIMPLES Nacional.
Regra de recolhimento ou entrega: Data fixada no subitem 6.9 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.683/15
Dia 09 – Segunda-feira
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Recolhimento do Imposto
Energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/00 e art. 48, I, da Lei nº 1.810/97).
Regra de recolhimento ou entrega: Data fixada no subitem 6.7 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.700/16
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Recolhimento do Imposto
Veículos automotores (Convênios ICMS nºs 132/92 e 52/93); Cigarros, fumo, etc. (Convênio ICMS nº 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo, etc. (Protocolo ICMS nº 11/91).
Regra de recolhimento ou entrega: Data fixada no subitem 6.8 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.700/16
Dia 10 – Terça-feira
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: SCANC – Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) – Refinarias de Petróleo e suas Bases – Repasse do Imposto
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá, com base no Anexo XII gerado pelo programa, apurar o valor do imposto a ser repassado às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação e efetuar o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, até o 10° Dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais (cláusula sétima, III e IV, do Protocolo ICMS nº 4/14).
Regra de recolhimento ou entrega: Até o Dia 10 do mês subsequente
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: GIA-ST
O contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação deve encaminhar à Secretaria de Estado de Receita e Controle deste Estado, mensalmente a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-Substituição Tributária (GIA-ST), no modelo instituído pela cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 4/93, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão “GIA-ST SEM MOVIMENTO” (art. 22, II, Anexo III, do RICMS-MS).
Regra de recolhimento ou entrega: Até o Dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Substituição Tributária
Combustíveis, lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/07 – Refinarias – Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou-se a retenção (cláusula 22, III, “a” do Convênio ICMS nº 110/07).
Regra de recolhimento ou entrega: Data fixada no subitem 6.2.1.1 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.700/16
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Substituição Tributária
Combustíveis, lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/07 – Outros estabelecimentos (cláusula 16 do Convênio ICMS nº 110/07).
Regra de recolhimento ou entrega: Data fixada no subitem 6.2.2 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.700/16
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: 2ª Parcela Abril/16
Descrição: Substituição Tributária
Gás natural – Operação interna e interestadual (Código de tributo 336).
Regra de recolhimento ou entrega: Data fixada no subitem 6.2.3 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.700/16
Dia 13 – Sexta-feira
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: SCANC – Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) – Refinarias de Petróleo e suas Bases – Transmissão das Informações
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá enviar as informações a que se refere o inciso I da cláusula sétima do Protocolo ICMS nº 4/14, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sétima, I e II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 36/15).
Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Refinaria de Petróleo
Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 37/15, V, “a”).
Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet
Dia 16 – Segunda-feira
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Recolhimento do Imposto
Regimes Especiais, referente ICMS-Diferencial de alíquotas.
Regra de recolhimento ou entrega: Data fixada no subitem 4.2 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.700/16
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Recolhimento do Imposto
ICMS Normal.
Regra de recolhimento ou entrega: Data fixada no item 1 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.700/16
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Fundo de Apoio à Industrialização (FAI-MS)
Recolhimento pelas empresas de natureza industrial beneficiárias do incentivo fiscal concedido por meio da Lei Complementar nº 93/01, o valor correspondente a 2% do montante fruído no período de apuração do imposto apurado no período (Decreto nº 13.139/11).
Regra de recolhimento ou entrega: Recolhimento na mesma data prevista para o pagamento do saldo devedor remanescente do ICMS
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: 2ª quinzena Abril/16
Descrição: Recolhimento do Imposto
Regimes Especiais, exceto ICMS-Diferencial de alíquotas.
Regra de recolhimento ou entrega: Data fixada no subitem 4.1 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.700/16
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Recolhimento do Imposto
Estimativa (código de tributo 320).
Regra de recolhimento ou entrega: Data fixada no item 3 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.700/16
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Convênio ICMS nº 93/15 – Diferencial de Alíquota
Pagamento do diferencial de alíquota nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto por rementente ou prestador inscrito neste Estado.
Regra de recolhimento ou entrega: Data fixada no item 7 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.700/16
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Arquivo Magnético ICMS-ST
O sujeito passivo por substituição tributária localizado neste Estado, responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto, deve encaminhar, à Secretaria de Estado de Receita e Controle, arquivo magnético, relativamente às operações internas (art. 23, II, do Anexo III, ao RICMS-MS).
Regra de recolhimento ou entrega: Até o Dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: GIA-ICMS
Apresentação pelos contribuintes sob o regime normal de apuração, por estimativa, microempresa, com dados relativos às operações/prestações de todo o mês, e, pelos sujeitos passivos por substituição tributária, relativamente às operações internas com retenção do imposto (art. 7º, II, Subanexo IV, Anexo XV, do RICMS-MS).
Regra de recolhimento ou entrega: Até o Dia 15 do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIA-BF)
Apresentação pelos contribuintes que utilizam benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS, contendo as informações relativas às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor, concedidos por leis ou decretos, referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto (art. 12, II, Subanexo IV, Anexo XV, do RICMS-MS).
Regra de recolhimento ou entrega: Até o Dia 15 do mês subsequente
Dia 19 – Quinta-feira
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Substituição Tributária
Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e starters (Protocolo ICM nº 17/85); Açúcar de cana (Protocolo ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Convênio ICMS nº 85/93 e Protocolo ICMS nº 32/93); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Convênio ICMS nº 76/94), tintas, vernizes e asfalto diluído de petróleo (Convênio ICMS nº 74/94); Peças automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS nº 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS nº 28/92); Rações tipo pet (Protocolo ICMS nº 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS nº 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS nº 15/07); Farinha de trigo (art. 49, § 1º, XIII, da Lei nº 1.810/97); Leite longa vida, leite tipo “A” e leite tipo “B”; (art. 49, § 1º, XVIII, da Lei nº 1.810/97); Carvão vegetal – estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/10).
Regra de recolhimento ou entrega: Data fixada no subitem 6.1 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.700/16
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Substituição Tributária
Sorvetes (Protocolo ICMS nº 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS nº 32/92).
Regra de recolhimento ou entrega: Data fixada no subitem 6.3 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.700/16
Dia 20 – Sexta-feira
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Apresentação pelos contribuintes obrigados art. 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS-MS/98).
Regra de recolhimento ou entrega: Até o Dia 20 do mês seguinte ao de referência
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Substituição Tributária
Combustíveis, lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/07 – Refinarias – Operações de outros contribuintes substitutos (combustíveis derivados de petróleo – cláusula 22, III, “b” do Convênio ICMS nº 110/07.
Regra de recolhimento ou entrega: Data fixada no subitem 6.2.1.2 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.700/16
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: 01 a 15 Maio/16
Descrição: FUNDERSUL
Nas operações internas realizadas por produtor com algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale, o benefício do diferimento do ICMS fica condicionado ao pagamento da contribuição ao FUNDERSUL. Neste caso, fica atribuída aos adquirentes dos produtos agrícolas, para fins de comercialização ou industrialização, a responsabilidade pelo recolhimento, em nome do remetente optante pelo diferimento (art. 8°, § 1°, inciso I, do Decreto nº 9.542/99).
Regra de recolhimento ou entrega: Até o Dia 20 de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no pe-ríodo compreendido entre o Dia 1º e o Dia 15 do respectivo mês
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)
Apresentação do arquivo digital pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016 em substituição a GIA-SN (Ajuste SINIEF nº 12/15).
Regra de recolhimento ou entrega: Até o Dia 20 do mês subsequente.
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: GIA-ICMS Transporte Ferroviário
As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário devem apresentar à Secretaria de Estado de Receita e Controle a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) (art. 55 do Anexo V ao RICMS-MS).
Regra de recolhimento ou entrega: Até o 20º Dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: SIMPLES Nacional
Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do SIMPLES Nacional (art. 38 da Resolução CGSN nº 94/11).
Regra de recolhimento ou entrega: Até o Dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta
Dia 23 – Segunda-feira
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Refinaria de Petróleo
Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (Ato COTEPE/ICMS nº 33/14, V, “b”).
Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet
Dia 25 – Quarta-feira
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Recolhimento do Imposto
Cimento (Protocolo ICM nº 11/85).
Regra de recolhimento ou entrega: Data fixada no subitem 6.4 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.700/16
Dia 30 – Segunda-feira
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Recolhimento do Imposto
Transporte Ferroviário.
Regra de recolhimento ou entrega: Data fixada no item 5 do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 2.700/16
Dia 31 – Terça-feira
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: DAICMS/AER
As concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, devem apresentar o Demonstrativo de Apuração do ICMS (art. 44 do Anexo V ao RICMS-MS).
Regra de recolhimento ou entrega: Até o último Dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: GIA-Normal – SIMPLES Nacional
Apresentação da GIA-Normal pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional – Comunicado SAT nº 228/10.
Regra de recolhimento ou entrega: Até o último Dia do mês subsequente
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Abril/16
Descrição: Arquivos Eletrônicos – Cartões de Crédito/Débito
Entrega pelas administradoras ou operadoras de cartões de crédito ou de débito, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado (Decreto nº 13.510/12).
Regra de recolhimento ou entrega: Até o último Dia do mês subsequente
Tributo/Obrigação: ICMS
Fator gerador/obrigação: Ano-Base 2015
Descrição: Declaração Anual do Produtor Rural (DAP)
Apresentação da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) referente ao exercício de 2015 (art. 1º do Subanexo IX do Anexo XV do RICMS-MS).
Regra de recolhimento ou entrega: Até o Dia 31/05/2016